Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.330, DE 13 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 14/06/2003 p.05)
Aprova o Estatuto do Sistema Municipal de Rádio e Televisão.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 13 de junho de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
ESTATUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE RÁDIO E TELEVISÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E PRAZO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
§ 1º
I -
administrar com retidão o patrimônio que lhe foi entregue pela Prefeitura Municipal;
II -
buscar e aceitar apoios culturais, doações, legados, auxílios, subvenções e outras contribuições, observada a legislação vigente, zelando pela correta aplicação destes recursos, exclusivamente, revertidos aos objetivos do Sistema Municipal de Rádio e TV;
III -
estabelecer e executar normas para a programação das estações de rádio e TV, para a produção ou retransmissão de programas com emissoras e/ou entidades conveniadas, de conformidade com as diretrizes do Govemo Federal;
IV
- difundir e valorizar a arte e a cultura nacionais nas suas diversas vertentes éticas, regionais e estéticas;
V -
dedicar à música brasileira erudita e popular um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo destinado à programação musical;
VI -
manter na grade da programação programas ou módulos jornalísticos de utilidade pública e prestação de serviços, dentro dos critérios da ética e da legalidade, garantindo a democratização da informação em todos os níveis;
VII -
estabelecer parcerias visando o desenvolvimento de programas educativos nas diversas áreas do conhecimento, principalmente no campo da língua pátria e sua literatura, da saúde, da história e da defesa do meio ambiente;
VIII
- supervisionar a execução de todas as ações concernentes à geração dos resultados propostos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I -
aprovar o Plano Orçamentário anual proposto pela Diretoria, submetendo-o à chancela do (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e do (a) Prefeito (a) Municipal;
II -
deliberar, juntamente com o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e com a Diretoria, sobre a destinação do patrimônio do Sistema Municipal de Rádio e TV em caso de sua extinção, atendendo às disposições do artigo 4º e dos demais preceitos previstos na legislação aplicável à espécie;
III -
tomar as contas do (a) Diretor (a);
IV -
deliberar, juntamente com o (a) Prefeito (a) Municipal, com o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e com o (a) Diretor (a), sobre a reforma parcial ou total deste Estatuto, bem como sobre os casos nele omissos.
I -
Setor Administrativo;
II -
Coordenadoria Setorial de Jornalismo;
III -
Coordenadoria Setorial Técnica e de Programação, composta de:
a) Setor Técnico;
b) Setor de Programação.
I -
orientar, coordenar e dirigir as atividades do Sistema Municipal de Rádio e Televisão, bem como administrar e dirigir as emissoras de rádio e/ou TV implantadas;
II -
administrar bens, subvenções, apoios culturais e outras formas de patrocínio, disponibilizados ao Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
III
- elaborar o Orçamento Anual do Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
IV
- deliberar em conjunto com o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e com o Conselho Deliberativo sobre a destinação do patrimônio do Sistema Municipal de Rádio e Televisão, com a anuência do (a) Prefeito (a) Municipal;
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
I -
Secretário (a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo ;
II -
Diretor (a) do Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
III -
Secretário (a) Municipal de Educação ou representante por ele (a) indicado;
IV -
um (a) representante das Universidades de Campinas;
V -
um (a) representante do Conselho Municipal de Cultura.
I -
estabelecer diretrizes e orientação básica à programação no que se refere aos preceitos, leis, normas e regulamentação definida pelo Ministério das Comunicações e seus órgãos de representação;
II -
analisar e opinar quanto à qualidade da programação em termos de meios, resultados e objetivos perante a Comunidade de Campinas;
III -
opinar sobre eventuais alterações da programação;
IV
- manter efetiva fiscalização sobre a produção e distribuição da programação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
I -
bens e equipamentos que lhe sejam transferidos pela Prefeitura Municipal, mediante carga e devidamente registrados, e outros especiais, cabendo ao Conselho Deliberativo e à Diretoria toda a responsabilidade por sua manutenção e preservação;
II -
bens imóveis ou móveis disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EXERCICIO FINANCEIRO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
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