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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2006

(Publicação DOM 09/03/2006 p.02)

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de Julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 8.484 de 04 de Outubro de 1995, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação de reunião ordinária de 07/03/2006 aprovou a seguinte Resolução que normatiza a utilização de Recurso Financeiro de exercício anterior para o exercício seguinte;
CONSIDERANDO as entidades e OGs que não utilizaram todo o recurso financeiro aprovado e liberado pelo CMDCA no exercício 2005.
CONSIDERANDO as solicitações existentes no CMDCA para a utilização do Recurso financeiro do exercício anterior (2005) para o exercício 2006.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização de recurso financeiro de exercício anterior para o exercício seguinte, o CMDCA em reunião ordinária em 07/03/2006

RESOLVE

Art. 1º  Fixar normas para a utilização de recurso financeiro de exercício anterior para o exercício seguinte das entidades (ONGs e OGs).

Art. 2º  As entidades e OGs solicitantes deverão atender aos seguintes requisitos:
§ 1º  Apresentar ao CMDCA comprovante de recolhimento do saldo do recurso financeiro remanescente do exercício anterior de conformidade com as normas do tribunal de contas do estado de São Paulo.
§ 2º  Estarem com a situação regular da prestação de contas anual junto a Prefeitura Municipal de Campinas, apresentando comprovante de acordo com as normas do tribunal de contas do Estado de São Paulo.
§ 3º  Justificativa da não utilização do recurso financeiro, de acordo com o planejamento, plano de aplicação e cronograma de desembolso apresentado e aprovado pelo CMDCA no exercício anterior.
§ 4º  Apresentar planejamento, plano de aplicação e cronograma de desembolso do recurso financeiro solicitado para o exercício corrente.
§ 5º  A solicitação de reutilização de recursos não será aceita em anos consecutivos.

Campinas, 08 de Março de 2006

JAIRO PEREIRA LEITE
Presidente do CMDCA


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