Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2006
(Publicação DOM 09/03/2006 p.02)
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 6.574
de 19 de Julho de 1991 e alterada pela
Lei Municipal nº 8.484
de 04 de Outubro de 1995, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação de reunião ordinária de 07/03/2006
aprovou
a seguinte Resolução que normatiza a utilização de Recurso Financeiro de exercício anterior para o exercício seguinte;
CONSIDERANDO as entidades e OGs que não utilizaram todo o recurso financeiro aprovado e liberado pelo CMDCA no exercício 2005.
CONSIDERANDO
as solicitações existentes no CMDCA para a utilização do Recurso financeiro do exercício anterior (2005) para o exercício 2006.
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar a utilização de recurso financeiro de exercício anterior para o exercício seguinte, o CMDCA em reunião ordinária em 07/03/2006
RESOLVE
§ 1º Apresentar ao CMDCA comprovante de recolhimento do saldo do recurso financeiro remanescente do exercício anterior de conformidade com as normas do tribunal de contas do estado de São Paulo.
§ 2º Estarem com a situação regular da prestação de contas anual junto a Prefeitura Municipal de Campinas, apresentando comprovante de acordo com as normas do tribunal de contas do Estado de São Paulo.
§ 3º Justificativa da não utilização do recurso financeiro, de acordo com o planejamento, plano de aplicação e cronograma de desembolso apresentado e aprovado pelo CMDCA no exercício anterior.
§ 4º Apresentar planejamento, plano de aplicação e cronograma de desembolso do recurso financeiro solicitado para o exercício corrente.
§ 5º A solicitação de reutilização de recursos não será aceita em anos consecutivos.
Campinas, 08 de Março de 2006
JAIRO PEREIRA LEITE
Presidente do CMDCA