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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.694, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 22/08/2001 p.02)

Ver Resolução nº 15, de 04/09/2001 - SME
Ver
Decreto nº 13.761, de 31/10/2001 (abertura de sindicâncias - constituição de comissão)

Dispõe sobre suspensão dos pontos atribuídos aos títulos apresentados pelos candidatos habilitados no concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos de professor da rede municipal de ensino, realizado nos termos do Edital nº 001/2000.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a transparência das medidas adotadas pelo Governo Democrático e Popular e, sobretudo, a ética que deve pautar as relações da Administração Pública;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos denunciados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Campinas, que apontam irregularidades nos certificados de especialização utilizados como titulação para classificação final no concurso público de provas e de títulos para provimento de cargos de professor (edital nº 001/2000);
CONSIDERANDO que se encontra em fase de instrução o processo administrativo disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 47.685, de 29 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO que, paralelamente, estão em curso investigações promovidas pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil;
CONSIDERANDO que não pode haver prejuízo ao calendário escolar referente ao presente ano letivo;
CONSIDERANDO, finalmente, as informações prestadas pelo Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, por meio do ofício nº 128/01, de 6 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam suspensos os pontos atribuídos aos títulos apresentados pelos candidatos habilitados no concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos de professor da rede municipal de ensino, realizado nos termos do edital nº 001/2000.

Art. 2º  A suspensão a que se refere o artigo anterior vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 47.685, de 29 de janeiro de 2001, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Durante o referido prazo, não haverá nomeações para provimento dos cargos vagos de professor.

Art. 3º  No período de suspensão assinalado no artigo anterior, ficam mantidas as nomeações e as contratações de professores levadas a efeito até a presente data, permanecendo inalterados os prazos pactuados nos respectivos contratos de trabalho.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de agosto de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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