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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.761, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM de 01/11/2001 p.6)

Dispõe sobre a abertura de sindicâncias para apurar a regularidade dos certificados apresentados como títulos pelos candidatos no concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de professor, conforme Edital 001/00 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos denunciados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, que apontaram irregularidades nos certificados de especialização utilizados como títulos, para fins de pontuação, no concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de professor, conforme Edital nº 001/00;
CONSIDERANDO que o relatório da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 47.685, de 29 de janeiro de 2001, acostado ao protocolado administrativo nº 75.681, de 06 de dezembro de 2000, em nome da Secretaria de Educação, concluiu que foram utilizados certificados irregulares para a classificação na fase de títulos do concurso público em questão;
CONSIDERANDO a necessária cautela da Administração Pública para não violar direitos adquiridos daqueles professores que foram classificados com a apresentação de certificados regulares ou sem a apresentação de títulos; e
CONSIDERANDO, finalmente, que não pode haver prejuízo ao calendário escolar referente ao presente ano letivo;

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Sindicância Especial, assessorada por um grupo de Especialistas para, conjuntamente com as Secretarias de Recursos Humanos, Educação e Assuntos Jurídicos e da Cidadania, analisar individualmente a regularidade dos certificados apresentados na fase de títulos.
§ 1º A Comissão de Sindicância Especial validará os certificados regulares e adotará medidas punitivas em relação aos professores que fizeram uso de certificados irregulares, respeitando-se o princípio da ampla defesa.
§ 2º À Comissão de Sindicância Especial competirá apurar a responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, Receptora e Classificadora na atribuição de pontos aos certificados irregulares.

Art. 2º  Permanecem suspensos os pontos atribuídos aos títulos apresentados, nos termos do Decreto nº. 13.694 de 21 de agosto de 2001.

Art. 3º  Os candidatos nomeados e empossados nos cargos de professor efetivo em virtude do concurso de que trata este decreto serão mantidos em suas funções atuais até a conclusão final dos trabalhos de sindicância.

Art. 4º  A Comissão de Sindicância Especial deverá apresentar relatório final das sindicâncias até o final do corrente ano, evitando-se prejuízo ao início do ano letivo de 2002.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas 31 de outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretaria de Educação

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recurso Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.681, de 06 de dezembro de 2000, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita


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