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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.645 DE 20 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 21/06/2001 p.01)

ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 8.890, DE 14 DE AGOSTO DE 1986, QUE "DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PRÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 8.890, de 14 de agosto de 1986, alterado pelo Decreto nº 11.195, de 30 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2 - ..............................................................................................................................
Parágrafo único - Os valores contidos nas Orientações Normativas a que se refere o "caput" deste artigo serão alterados de acordo com as normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Corpo de Bombeiros." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2001.

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 7002494, de 10 de outubro de 2000, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANTANNA
Coordenadora Setorial Técnico Legislativa


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