Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.586 DE 19 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 20/07/2000 p.01)
Altera dispositivos da Lei 10.567, de 29 de Junho de 2000, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
...........................................
VIII -
vantagens pecuniárias incorporadas ou não, de que trata a
Lei nº 7802/94
e legislação posterior
pertinente."(NR)
"
Paço Municipal, 19 de julho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas.
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.896-00
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