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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.586 DE 19 DE JULHO DE 2000

(Publicação DOM 20/07/2000 p.01)

Altera dispositivos da Lei 10.567, de 29 de Junho de 2000, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso VIII, do parágrafo único, do artigo 3º da Lei nº 10.567, de 29 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  ....................
Parágrafo único................
...........................................
VIII - vantagens pecuniárias incorporadas ou não, de que trata a Lei nº 7802/94 e legislação posterior pertinente."(NR)

Art. 2º  Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 10.567, de 29 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º  O auxílio-refeição passa a vigorar com os valores de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ou R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mantendo-se as condições fixadas em lei para a sua concessão. (NR)

§ 1º Fica facultado ao servidor optar pelo recebimento do auxílio-refeição em pecúnia, a ser pago juntamente com os seus vencimentos mensais.
§ 2º Sobre o valor pago a título de auxílio-refeição, não incidirá a contribuição devida ao Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campinas - SPS".

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2000.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de julho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.896-00