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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.319, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 03/02/2000 p.01)

Dispõe sobre a campanha de vacinação contra a Febre Amarela e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade premente de se dar início à vacinação regional de toda a população com idade superior a 9 (nove) meses, no combate à febre amarela;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde definiu o período de 05 a 29 de fevereiro do corrente ano, para promover a vacinação de toda a população, prazo este que poderá ser prorrogado;
CONSIDERANDO, finalmente, que ao servidor e ao empregado público, que participa em campanhas, deve ser concedido um prêmio,

DECRETA:

Art. 1º  A campanha de vacinação contra a febre amarela será realizada em todas as unidades da rede de saúde pública ou postos previamente credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 05 a 29 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º  Aos servidores municipais e aos municipalizados, bem como aos empregados públicos, que participarem da campanha de vacinação contra a febre amarela, fica assegurado o recebimento de R$ 61,00 (sessenta e um reais), à título de prêmio, a cada 10 (dez) horas de trabalho, consecutivas ou não, sendo devido o pagamento proporcional no caso de jornada inferior.
Parágrafo único.   Caberá à coordenadoria de cada unidade da rede de saúde pública ou posto credenciado elaborar as escalas dos servidores municipais, municipalizados e empregados públicos que deverão atuar na campanha.

Art. 3º  O valor relativo ao prêmio de que trata o artigo anterior será pago em parcela destacada, sobre a qual não incidirá nenhuma vantagem pecuniária.

Art. 4º  As despesas com execução deste decreto serão cobertas com recursos financeiros provenientes do SUS/Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças

IGOR CARLOS CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secretário Municipal de Saúde

SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os termos do protocolo nº 6825/2000 da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-legislativa


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