Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.319, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 03/02/2000 p.01)
Dispõe sobre a campanha de vacinação contra a Febre Amarela e dá outras providências
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade
premente de se dar início à vacinação regional de toda a
população com idade superior a 9 (nove) meses, no combate à
febre amarela;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde definiu o
período de 05 a 29 de fevereiro do corrente ano, para promover a
vacinação de toda a população, prazo este que poderá ser
prorrogado;
CONSIDERANDO, finalmente, que ao servidor e ao empregado
público, que participa em campanhas, deve ser concedido um
prêmio,
DECRETA:
Campinas, 02 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças
IGOR CARLOS CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secretário Municipal de Saúde
SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os termos do protocolo nº 6825/2000 da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial
Técnico-legislativa