Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.297 DE 28 DE OUTUBRO DE 1999
(Publicação DOM 29/10/1999 p.02)
Altera dispositivo na lei 7.145, de 03 de Setembro de 1992.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 13. Os conselheiros professores, especialistas em educação e
funcionários não receberão qualquer tipo de vencimento pelas horas despendidas
com as reuniões do Conselho das Escolas Municipais."
Paço Municipal, 28 de outubro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Carlos F.
Signorelli
PROTOCOLO P.M.C Nº 63.113-99
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