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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.847 DE 27 DE MAIO DE 1996

(Publicação DOM 28/05/1996: p.02)

Ver Decreto nº 12.646, de 01/10/1997 (arts. 34 e 37)

OBRIGA A EMDEC/SETRANSP A CREDENCIAR OS USUARIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS QUE APRESENTEM COMPROMETIMENTOS FISICOS E SE SINTAM CONSTRANGIDOS AO PASSAREM NAS CATRACAS DOS COLETIVOS URBANOS DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A EMDEC/SETRANSP fica obrigada a credenciar os usuários de transportes coletivos urbanos de Campinas que apresentem comprometimentos físicos ou se sintam vítimas de constrangimentos ao passarem pelas catracas dos coletivos.
Parágrafo único Enquadram-se nestes casos os usuários excessivamente obesos, além de outros possíveis a serem avaliados pela EMDEC/SETRANSP.

Art. 2º - Aos usuários credenciados pela EMDEC/SETRANSP serão facultadas suas entradas, no interior dos coletivos, sem necessitarem passar pelas catracas dos mesmos.

Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de maio de 1996.

EDlVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador César Nunes


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