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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.419 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.996

(Publicação DOM 30/11/1996 p.03)

Ver Ordem de Serviço nº 01, de 16/01/1997-S.M.A

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS AVISOS DE LICITAÇÕES INSTAURADAS NAS MODALIDADES DE TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicidade institucional dos avisos contendo resumos dos editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões, que a legislação estabelece que devem ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação também no Estado e ainda em jornal de circulação no Município;
CONSIDERANDO que, com base no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Campinas, o Poder Executivo Municipal vem publicando os avisos dos resumos dos Editais somente no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, em recentes decisões (TC 1155/003/95 e TC 1156/003/95), recomendou a realização de estudos pela Administração daquela Egrégia Corte quanto a obrigatoriedade de os Municípios publicarem seus atos, objetivando traçar clara orientação às Municipalidades a respeito da matéria, tendo em conta que os grandes municípios possuem imprensa oficial própria;
CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal para que o Município proceda as publicações em conformidade com o texto expresso no artigo 21, incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8883/94,

DECRETA

Art. 1º - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser publicados com antecedência e no mínimo por uma vez, no Diário Oficial do Município de Campinas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município, independentemente de seu objetivo.

Art. 2º - As Secretarias Municipais deverão, de imediato, efetuar levantamento estimativo de suas necessidades de publicidades com base na quantidade de licitações prevista para 1997, indicando os recursos orçamentários.
Parágrafo único - Competirá à Secretaria Municipal de Administração providenciar as contratações dos órgãos de imprensa, com base nas informações fornecidas e utilizando os recursos orçamentários disponibilizados pelas Secretarias usuárias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto deverão onerar dotação orçamentária própria do exercício de 1997, em função do eminente encerramento do exercício de 1.996;

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos negócios Jurídicos

CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
Secretária de Administração

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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