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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE CAMPINAS/CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.  
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
(nova redação de acordo com a retificação DOM 12/02/1994 p.03)

(Publicação DOM 10/02/1994 p.03)

REVOGADA pela Resolução nº 138, de 22/10/2015-Condepacc (Processo 01/1989)
Ver Comunicado s/nº, de 01/07/1993-Condepacc (Processo 01/1989)
Ver Comunicado s/nº, de 17/01/1989-Condepacc

Luiz Roberto Liza Curi, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,  

RESOLVE:  

Art. 1º - Fica tombado o imóvel, sito à Rua José Paulino, nº 1829, antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A, bem de interesse arquitetônico e histórico no Município de Campinas.
Parágrafo único - os bens tombados pela presente resolução passam a ser objetos das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987.
 
Art.1º   Fica tombado o imóvelsito à Rua José Paulino nº 1829, antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A, Quarteirão 281, bem de interesse arquitetônico e histórico no município de Campinas. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc
Paragrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005 (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc

Art. 2º - A área envoltória do bem constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 , fica regulamentada como segue:
Art.2º   A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote, 03, (Mapa 01).
Paragrafo único.  Qualquer intervenção no lote 03 delimitado como área envoltória requer prévia autorização do CONDEPACC.( nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc)

I Os bens imóveis listados a seguir não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC:
  

  

Nº DO QT

ENDEREÇO

Nº IMÓVEL

Nº DO LOTE

289

Rua Barão Geraldo de Resende

75

01

253

Rua José Paulino c/ Av. Orozimbo Maia

75

41

253

Rua José Paulino

1906

17

290

Rua José Paulino

197 0

07

280

Rua Luis Rosa

278

04

280

Rua Luis Rosa (retirado da listagem de acordo com o Comunicado s/nº , de 10/04/1997-Condepacc)

354

02

  

  
II - O arruamento de paralelepípedos no local situado a seguir, não poderão ser retirados sem autorização prévia do CONDEPACC:
1 - Rua José Paulino entre a Av. Orozimbo Maia e Av. Barão de Itapura.
2 - Rua Barão Geraldo de Resende, entre a Rua José Paulino e a Av. Barão de Itapura.
  
Art. 3º - Toda área definida no artigo 2º desta resolução deverá passar por um processo de revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto ao imóvel da antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A.
Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução. ( nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc)

Art. 4º - Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 3 º desta resolução.
Art. 4º  Faz parte desta resolução retificada o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).  ( nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc)

Art. 5º - Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens. 
Art.5º  Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação.  (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc)

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
 (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc).
  
LUIZ ROBERTO LlZA CURI
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Presidente do CONDEPACC
  




      
(Mapa 1 - nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015-Condepacc)
 
 

TERMO DE RETIFICAÇÃO