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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Retificação da
RESOLUÇÃO Nº 15/94 de 03/02/1994
(publicada no Diário Oficial do Município em 10/02/1994  )

(Publicação DOM 20/05/2015 p.8)

REVOGADA pela Resolução nº 138, de 22/10/2015-Condepacc
Ver Comunicado s/nº, de 17/01/1989-Condepacc

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,

RESOLVE:

Retificar a Resolução 15/94 em seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, suprimindo o limite envoltório de 300 (trezentos) metros e os imóveis indicados para preservação ali contidos, e, propondo nova delimitação da área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução:

Art.1º   Fica tombado o imóvelsito à Rua José Paulino nº 1829, antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A, Quarteirão 281, bem de interesse arquitetônico e histórico no município de Campinas.
Paragrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art.2º   A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução,
 conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote, 03, (Mapa 01).
Paragrafo único.  Qualquer intervenção no lote 03 delimitado como área envoltória requer prévia autorização do CONDEPACC.

Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secre
taria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução retificada o mapa de identificação e localização
 do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).

Art.5º  Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação.
  



  


Campinas, 18 de maio de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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