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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.575 DE 26 DE JULHO DE 1994

(Publicação DOM 27/07/1994 p. 02)

REVOGA O DECRETO Nº 11.532, DE 31 DE MAIO DE 1994

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto ora revogado suspendia, no âmbito da Administração Municipal, a executoriedade da Lei nº 7.797, de 29 de março de 1994, que revoga a Lei nº 6.357, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento e suas alterações posteriores;

Considerando que a Secretaria Municipal de Finanças promoveu estudos sobre a operacionalidade e a relação custo-benefício da referida Taxa de Fiscalização e de Funcionamento, concluindo ser a mesma pouco significativa para os cofre públicos;

Considerando a decisão favorável proferida pelo Poder Judiciário em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a cobrança daquele tributo,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 11.532, de 31 de maio de 1994.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de julho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário de Finanças

Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício nº 071/94, em nome de Secretaria de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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