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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.974 DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 04/10/1995 p.03)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIAR E INDUSTRIAL - COMPLEXO DELTA

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via amigável ou judicial, áreas a seguir descritas e caracterizadas, necessárias à ampliação de sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliar e industrial - Complexo Delta, de propriedade de SYLVIO WAGIH ABDALLA OU SUCESSORES, a saber:

I - "Começa a divisa no ponto 6, cruzamento do caminho de servidão e o Ribeirão do Piçarrão; segue a divisa pelo referido caminho, em confrontação com a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 11.761, de 27 de março de 1.995, destinada ao Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos do Complexo Delta, pela distância de 1.205,00m quando atinge o ponto 5 à margem de um córrego sem denominação, segue a divisa pelo referido córrego no seu sentido à jusante confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge, pela extensão de 795,00m indo atingir o marco 10 cravado sob uma cerca de arame; neste ponto a divisa segue pela referida cerca pela extensão de 62,00m indo atingir um córrego sem denominação no ponto 4; deflete à direita e segue pelo córrego no sentido à jusante confrontando com terras da Momentum Empreendimentos Imobiliários pela distância de 478,00m quando atinge a margem do Ribeirão do Piçarrão; segue a divisa pela margem do Ribeirão do Piçarrão no seu sentido à montante pela distância de 216,00m quando encontra o ponto 6, início desta descrição. O perímetro acima encerra a área de 252.560,00m²".

II - Começa a divisa no ponto 1, localizada na cerca da faixa de divisa da Estrada de Ferro Fepasa, segue por essa cerca de divisa por uma distância de 876,00m até atingir o marco 12, localizado sob uma cerca de arame; deflete à direita e segue pela cerca de arame, por uma distância de 75,00m quando atinge o marco 11; deflete novamente à direita seguindo pela mesma cerca por uma distância de 478,00m quando atinge o marco 10, localizado no cruzamento dessa cerca com o córrego sem denominação; deflete à direita e segue por esse córrego, no seu sentido à montante por uma distância de 795,00m quando atinge o ponto 5; localizado à margem de um caminho de servidão; segue em frente por esse caminho por uma distância 395,00m quando atinge o ponto 7, nesse ponto a divisa segue por linha ideal, por uma distância de 219,00m até atingir o ponto 1, inicial desta descrição. O perímetro descrito encerra uma área de 395.582,00m²".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessária.

Artigo 3º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim no disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de outubro de l995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças


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