Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 20 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 16/05/1995: 08)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O
"ARTIGO 270 -
A Administração Municipal viabilizará, através do
órgão competente, a urbanização específica nas áreas de uso comum do povo,
desde que sua ocupação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1992 e esteja
cadastrada até 31 de dezembro de 1995
"
.
Campinas, 15 de maio de 1995
Romeu Santini
Presidente
Gilberto Soares
Oliveiros Valim
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE MAIO DE 1995.
Eurico Serra
Secretário Geral
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