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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.671 DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 22/10/1991 p.04)

Ver Decreto nº 10.723, de 09/03/1992

Concede isenção de Imposto Predial Territorial Urbano a Campos de Futebol Amador.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.671, de 21 de outubro de 1.991.

Art. 1º  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis que forem utilizados como campo de futebol amador aberto ao público.

Art. 2º  Os imóveis, para gozarem do benefício de que trata esta lei, deverão:
I - ser planos, admitida uma declividade de até dois por cento;
II - serem providos de traves conforme as exigências do Internacional Board;
III - serem demarcados com cal conforme as especificações do Internacional Board;
IV - dispor de vestiários.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de outubro de 1991.

MARCO ABI CHEDID
Presidente


PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 21 DE OUTUBRO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral