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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.723 DE 09 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 10/03/1992 p.02)

DETERMINA À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS O NÃO CUMPIMENTO DA LEI Nº 6.671 DE 21 DE OUTUBRO DE 1.991 QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO À CAMPOS DE FUTEBOL AMADOR.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a iniciativo dos projetos de lei que disponham sobre matéria tributária, orçamentária e financeira é exclusiva do Executivo, como se pode inferir do disposto nos artigos 7º, inciso II e 166 § 4º da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO que da forma como está redigida, a Lei 6.671/91 ao isentardo IPTU os campos de futebol amador, fere o princício jurídico da anterioridade e concede o benefício após a aprovação da lei orçamentária, descumprindo os dispositivos legais citados que reproduzem os artigos 165 § 6º da Constituição Federal e 174 § 6º da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a isenção prevista na referida lei promulgada pela Câmara Municipal de Campinal acarretará redução da receita e prejuízos para a execução dos programas de interesse coletivo da Administração

CONSIDERANDO que a invasão de competência entre os poderes municipais constitui flagrante inconstitucionalidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças proibida de cumprir as disposições da Lei nº 6.671, de 21 de outubro de 1991, que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano a campos de futebol amador.

Art. 2º A Secretaria de Negócios Jurídicos promoverá a pertinente representação de inconstitucionalidade da referida lei perante os órgãos estaduais competentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurícos e puiblicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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