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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.166 DE 08 DE JANEIRO DE 1990

(Publicação DOM 09/01/1990: p.05)

FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ESTENDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS E AUTÁRQUICOS, APOSENTADOS, OS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.392, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE ESTABELECE OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1984, FIXA NOVOS VALORES PARA O TETO DE REMUNERAÇÃO, CRIA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA OS SERVIDORES CELETISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

De acordo com o artigo 13, inciso IV, combinado com o artigo 30, parágrafos 2º e 5º do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios, o Presidenta da Câmara Municipal de Campinas, Alcides Mamizuka, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender aos servidores inativos, contratados e autárquicos, o benefício de que trata o Art. 11 - da Lei Municipal nº 5.392, de 29 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de janeiro de 1990

ALCIDES MAMIZUKA
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 08 de janeiro de 1990.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral


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