Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.326 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 21/12/1990 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.648, de 11/12/1991
Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de
Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º
A tabela dos preços públicos devidos
pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do
Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
1)
Ambulantes
(valores mensais) (vencimento no dia 28 de cada mês)
|
Sem Ponto Fixo U.F.M.C.
|
Com Ponto Fixo U.F.M.C.
|
|
Outras Zonas |
Z.N. |
Outras Zonas |
Qualquer Zona |
a) Veículos motorizados |
2,82
|
4,58
|
3,06 |
- |
b) Outros |
0,68
|
1,35
|
0,75 |
- |
c) Lanches e
refrigerantes |
2,82
|
4,58
|
3,06 |
- |
d) Caldo de cana |
-
|
-
|
7,64 |
- |
2)
Bancas e Barracas
(valores por m² por mês - mínimo de 4m) (vencimento no dia 21 de cada mês)
a) hortifrutigranjeiros,
doces industrializados e sorvetes |
- |
0,81 |
0,17 |
- |
b) miudezas, armarinhos
em geral, artesanato e outros |
- |
2,25 |
0,74 |
- |
c) jornais e revistas,
flores, vasos e velas |
- |
0,54 |
0,27 |
- |
3)
Diversos
(vencimento
no 1º dia útil do mês subsequente ao vencido)
| Sem Ponto Fixo U.F.M.C.
|
| Com Ponto Fixo U.F.M.C. |
|
| Outras Zonas
| Z.N.
| Outras Zonas
| Qualquer Zona
|
a) quiosques (p/m², p/mês) - vencimento no dia 21 de cada mês
| - | - | - | 0,53 |
b) trailers (p/m², p/mês)
vencimento no dia 28 de cada mês |
-
|
-
|
-
|
2,03
|
c) autorização especial por dia, máximo de 30 dias - Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral c) autorização especial - por dia, máximo de 30 dias - Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral - (ZN) 10,00 (Nova redação de acordo com o Decreto nº 10.369, de 05/02/1991)
|
- |
5,00 |
- |
- |
d) projeto camelô (por
dia) |
- |
- |
- |
0,03 |
e) exposições (p/m²,
p/mês) |
- |
0,56 |
0,44 |
- |
f) feiras-livres em geral
p/ dia |
- |
- |
- |
0,02 |
4)
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO -
01 (uma) anuidade;
5)
NOVA PERMISSÃO -
03 (três) mensalidades;
6)
RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO -
01 (uma) mensalidade.
OBS: Os permissionários que possuírem mais de um equipamento sofrerão
acréscimo sobre o valor de sua categoria, conforme segue:
02 Equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 Equipamentos - 30% (trinta por cento);
04 Equipamentos - 40% (quarenta por cento).
|
ZONA NOBRE
U.F.M.C. |
OUTRAS ZONAS
U.F.M.C. |
7)
MESAS EM SOLO
PÚBLICO - Por unidade |
0,48 |
0,24 |
8) Recadastramento após cancelamento "ex officio" 01 (uma) anuidade e pagamento dos débitos em atraso corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento). (acrescido pelo Decreto nº 10.398, de 03/04/1991)
Art. 2º
Os preços públicos previstos nesta
Tabela serão praticados a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que com este
conflitarem, especialmente as do Decreto nº 10.081, de
12 de fevereiro de 1990.
Campinas, 20 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa
da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete
do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito