Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.581 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 23/12/1997: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 10.410 , de 17/01/2000

PROCEDE A MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 9.342, DE 04 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, REVOGA A LEI Nº 6.681/91 E OS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI Nº 8.737/96 E ESTABELECE OUTRAS NORMAS SOBRE HABITAÇÃO POPULAR
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - O § 2º do artigo 8º da Lei nº 9.342/97 passa a ter nova redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 4º, a saber:
" Art. 8º - ......................................................................................................................................
§ .................................................................................................................................................
§ - Além das áreas previstas no caput deste artigo e atendida a exclusão constante do parágrafo anterior, o Prefeito Municipal poderá, ouvidos os competentes órgãos técnicos, autorizar a implantação de E.H.I.S., em qualquer local do município, independentemente das restrições de zoneamento constantes da Lei nº 6.031/88.
§ .................................................................................................................................................
§ - Não será permitida a verticalização em locais onde já existam restrições da Lei nº 6.031/88 e legislações modificativas e complementares, com exceção da zona 14 e das áreas não edificadas dos conjuntos habitacionais empreendidos pela COHAB.
  

Art. 2º - O artigo 34, da citada Lei nº 9.342/97 , passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 34 - As normas urbanísticas constantes desta lei, serão de aplicação exclusiva para os E.H.I.S., como definidos no artigo 4º, continuando com plena eficácia e aplicabilidade a Lei Municipal nº 6.031/88, para os demais empreendimentos."
  

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 22 de dezembro de 1997   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Prefeitura Municipal   


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...