Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.083 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 28/11/1996 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 10.493 , de 25/04/2000
Altera o artigo 6º da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
O
da Lei nº
8.869, de 24 de junho de 1996, fica acrescido dos seguintes itens:
"Art. 6º ..........................................................................................
- 1 representante da APEOESP,
- 1 representante da UDEMO."
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de novembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal