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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.222 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/11/1992: p.01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência que facilitará o acesso destas pessoas no mercado de trabalho.

Art. 2º - A Central de Empregos procederá levantamentos que indiquem onde possa existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais ou sensoriais.
§ 1º Toda pessoa portadora de Deficiência poderá utilizar-se deste serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo.
§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra dispostas nesta lei poderão também cadastrar-se junto ao mesmo.

Art. 3º - O Poder Executivo na forma que lhe convier oferecerá às empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiências, benefícios fiscais.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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