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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicada devido lapso de numeração na publicação anterior.

LEI Nº 12.491 DE 07 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 09/03/2006: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CARTOGRÁFICA DE NASCENTES DÁGUA DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a criação, na forma da lei, de Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes Dágua de Campinas com finalidade de localizar, identificar e cadastrar no território do município as suas nascentes dágua, garantindo sua perpetuação e promovendo suas potencialidades.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Campinas poderá ampliar o Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes Dágua de Campinas através de convênio com os municípios pertencentes à Região Metropolitana de Campinas.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Teresinha de Carvalho
PROT.: 06/08/00481


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