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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada devido lapso de numeração na publicação anterior.
LEI Nº 12.491 DE 07 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre a criação do Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes D'água de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a criação, na forma da lei, de Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes Dágua de Campinas com finalidade de localizar, identificar e cadastrar no território do município as suas nascentes dágua, garantindo sua perpetuação e promovendo suas potencialidades.
Parágrafo único.  A Prefeitura Municipal de Campinas poderá ampliar o Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes Dágua de Campinas através de convênio com os municípios pertencentes à Região Metropolitana de Campinas.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada por Decreto Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Teresinha de Carvalho
PROT.: 06/08/00481