Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.366 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 27/08/2012 p.01)
Altera os anexos I e II da Lei 13.273, de 31/03/2008, que Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS DE INGRESSO
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ASSISTENTE
SOCIAL
/ PRESTAR SERVIÇOS SOCIAIS ORIENTANDO INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
SOBRE DIREITOS E DEVERES (NORMAS, CÓDIGOS E LEGISLAÇÃO), SERVIÇOS E RECURSOS
SOCIAIS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, PLANEJAR, COORDENAR E AVALIAR PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS TÍPICAS DA PROFISSÃO DE
ASSISTENTE SOCIAL./ ESCOLARIDADE:
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS DE
EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE
APLICATIVOS WINDOWS - WORD, POWER POINT, EXCEL (NR)
Campinas, 24 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº:
09/10/42.974
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