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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.366 DE 24 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 27/08/2012 p.01)

Altera os anexos I e II da Lei 13.273, de 31/03/2008, que Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam extintos os cargos vagos de Enfermeiro, de Arquiteto e de Médico, constantes do Anexo I da Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008.

Art. 2º  Fica acrescida a descrição das atribuições do cargo de Assistente Social ao Anexo II do Quadro Geral de Cargos da SETEC, constante da Lei nº 13.273 , de 31 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS DE INGRESSO

.................................................................................................................................................................
ASSISTENTE SOCIAL / PRESTAR SERVIÇOS SOCIAIS ORIENTANDO INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS SOBRE DIREITOS E DEVERES (NORMAS, CÓDIGOS E LEGISLAÇÃO), SERVIÇOS E RECURSOS SOCIAIS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, PLANEJAR, COORDENAR E AVALIAR PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS TÍPICAS DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL./ ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS - WORD, POWER POINT, EXCEL (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 09/10/42.974