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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO 02/2013

(Publicação DOM 06/11/2013: p.10)

Ver Comunicado nº 03 , de 04/11/2013-SMRH
Ver Comunicado nº 04 , de 04/11/2013-SMRH


A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COORDENADORIA SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS, PUBLICA A MÉDIA DOS GRUPOS PARA A CLASSIFICAÇÃO NA EVOLUÇÃO FUNCIONAL PREVISTA NAS LEIS 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 E 12.989/07 DO ANO DE 2013

O cálculo da média do grupo encontra-se definido nos artigos , e 39 do Decreto 17.794/12:

Art. 5º Para a Progressão Vertical na Lei nº 12.985/07 e Progressão Horizontal nas Leis nºs 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07:

I - a nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;

II - a média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 6º O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.

Parágrafo único . Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média entre as duas avaliações.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos realizará as adequações necessárias os procedimentos e nas rotinas administrativas a fim de viabilizar o disposto neste Decreto.

§ 1º Para efeito da primeira Evolução Funcional, será considerada somente uma Avaliação Periódica de Desempenho para os períodos de 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, com efeitos financeiros a partir de março de 2012.

§ 2º Para efeito da segunda Evolução Funcional, serão consideradas duas Avaliações periódicas de Desempenho para os períodos de 2010/2011 e 2011/2012, com efeitos financeiros a partir de março de 2013.

A média de cada grupo foi calculada através da soma da nota final dos servidores do seu respectivo grupo, dividida pelo total de servidores com nota final, multiplicado por cem.

Os servidores sem nota final não fizeram parte do cálculo da média do grupo.

De acordo com o Art. 37 do Decreto 17.794/12, os servidores que se desligaram do Quadro de Cargos até 1º de março de 2013 não serão contemplados na Evolução Funcional e, portanto, não compuseram média do grupo.

Art. 37. Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4º deste Decreto.

A nota final de cada servidor encontra-se publicada no Suplemento do Diário Oficial do Município de 04/11/2013.

Entende-se como nota final do servidor como sendo a média realizada pelas notas da Avaliação Periódica de Desempenho e/ou Avaliação Especial de Desempenho.

A listagem dos servidores com nota final acima da média do grupo será publicada no Diário Oficial do Município de 07/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.

A Classificação Geral dos servidores, cuja nota final foi acima da média do grupo, será publicada no Diário Oficial do Município de 08/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.

A Classificação dos servidores habilitados à Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 11/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.

A listagem dos servidores contemplados na Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial será publicada no Diário Oficial do Município de 12/11/2013, podendo esta ser na forma de Suplemento.

LEI - GRUPO

MÉDIA DO GRUPO

LEI 12.985/07 - GRUPO A

91,265

LEI 12.985/07 - GRUPO B

92,450

LEI 12.985/07 - GRUPO C

90,236

LEI 12.985/07 - GRUPO D

94,562

LEI 12.985/07 - GRUPO E

93,588

LEI 12.985/07 - GRUPO F

92,209

LEI 12.985/07 - GRUPO G

93,903

LEI 12.985/07 - GRUPO H

96,065

LEI 12.985/07 - GRUPO I

94,666

LEI 12.985 /07 - GRUPO J

94,184

LEI 12.985 /07 - GRUPO K

92,837

LEI 12.986/07 - GM

97,388

LEI 12.987/07 - DOC

95,588

LEI 12.987/07 - ESPEC

97,071

LEI 12.989/07 - ORQ

86,299

Campinas, 01 de novembro de 2013


MARIONALDO FERNANDES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS


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