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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 14/02 DE 14/10/2002

(Publicação DOM 16/10/2002 p.06)

Altera o Edital de Convocação nº 01/2002, altera parcialmente a Resolução 06/02, de 20/09/2002, que "Dispõe sobre o Regimento das Eleições 2002 do Conselho Tutelar e a Resolução nº 13/2002.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CMDCA -- Campinas, por sua prerrogativa legal, cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião extraordinária de 14 de outubro de 2002, informa que:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2002

Art. 1º  Fica alterado o teor do ITEM III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO No. 01 / 02 publicado no D.O.M. em 24.09.2002, que passa a ter a seguinte redação:
Item 3.  Os candidatos devidamente inscritos serão submetidos a uma prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e sobre a legislação pertinente à área da criança e do adolescente que será realizada em 10 (dez) de novembro de 2002 em local a ser posteriormente informado em edital próprio.

RESOLUÇÃO 06/02 DE 20.09.2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2002 DO CONSELHO TUTELAR

Art. 1º  Fica alterado o teor do artigo 5º (caput) da Resolução No. 06/02 - Dispõe sobre o Regimento das Eleições 2002 do Conselho Tutelar publicado no D.O.M. de 21.09.2002, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º  Encerradas as inscrições e no prazo de 04 (quatro) dias, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará publicar Edital no D.O . M. e em outro jornal local, relacionando as inscrições deferidas e indeferidas.

Art. 2º  O teor dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º da Resolução 06/02 supra referida, ficam mantidos na sua íntegra, conforme publicação veiculada no D.O .M. de 21.09.2002.

RESOLUÇÃO Nº 13/02

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Resolução 13/02 de 09.10.2002 a partir do artigo 33, que passa a ter a seguinte redação:

I - DAS INSCRIÇÕES
a)Recebimento de inscrições: período de TRINTA de setembro a ONZE de outubro de 2002.
b)Publicação de edital > Art. 5º - : deferimento/indeferimento de inscrições -- DEZESSETE de outubro de 2002.
c)Prazo para recursos: até VINTE E DOIS de outubro de 2002
d)Publicação das análises de recursos: até VINTE E CINCO de outubro de 2002
e)Novo prazo para apresentação de defesa: TRINTA de outubro de 2002

c) Prazo de recursos: até vinte e oito de outubro de 2002 (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 25/10/2002-CMDCA)
d) Publicação das análises de recurso: até trinta e um de outubro de 2002 (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 25/10/2002-CMDCA)
e) Prazo para apresentação de defesa: até cinco de novembro de 2002 
(nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 25/10/2002-CMDCA)

II - DA PROVA
a) Publicação de edital de candidatos habilitados para a prova: TRINTA E UM de outubro de 2002
a) Publicação dos candidatos habilitados para prova -- SEIS DE NOVEMBRO DE 2002. (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 25/10/2002-CMDCA)
c) Realização da prova de conhecimentos: DEZ de novembro de 2002
d) Publicação dos resultados da prova: DEZENOVE de novembro de 2002

III - DO PLEITO
a) Publicação de edital de candidatos habilitados ao pleito: até VINTE E NOVE de novembro de 2002

Campinas, 14 de outubro de 2002

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA


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