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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS
Edital de Convocação 01/2002

(Publicação DOM 21/09/2002 p.06)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), criado pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995 e em conformidade com a Lei Municipal nº 11.323 de 31 de julho de 2002, que reestrutura o Conselho Tutelar de Campinas, CONVOCA todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, triênio 2003/2005 para inscrição no período de 30 (trinta) de setembro a 04 (quatro) de outubro de 2002, das oito às dezesseis horas, na Avenida Francisco Glicério nº 1269 2º andar (Centro).

1 - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I - ter reconhecida idoneidade moral;
II - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no Município de Campinas há mais de 02 (dois) anos;
IV - estar em gozo de seus direitos políticos;
V - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
VI - comprovar experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 02 (dois) anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 5 (cinco) anos;
VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;
VIII - ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação pertinente à área da criança e do adolescente, conforme indicado no Regimento Interno das Eleições.

2 - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos ( original e cópia):
I - Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento;
II - Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil;
III - Atestado de Idoneidade Moral emitido por autoridade pública ou de próprio punho (Lei Federal nº 7.115 de 29.08.1983);
IV - Comprovante de residência em Campinas, nos 02 (dois) anos anteriores à data de abertura das inscrições;
V - Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
VI - "Curriculum Vitae" devidamente documentado que comprove experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 02 (dois) anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos (a comprovação de experiência deve incluir nome, endereço e telefone para conferência de informações);
VII - Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
VIII - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) feita no Banco Banespa -- agência 0575 -- (Rua Coronel Quirino, 925--(Campinas-Cambuí) na conta 45-000-176/2.

3 - Os candidatos devidamente inscritos serão submetidos a uma prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e sobre a legislação pertinente à área da criança e do adolescente que será realizada em 03 (três) de novembro de 2002 em local a ser posteriormente informado em edital próprio.
3.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem média igual ou superior a 07 (sete) na prova escrita.
3.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita participarão de entrevistas coletivas, abertas ao público, sob coordenação do CMDCA.
3.3 - Todos os candidatos aprovados na prova escrita poderão concorrer ao pleito que ocorrerá em 1º (primeiro) de dezembro de 2002, em local a ser definido, conforme edital a ser publicado.

Campinas, 20 de setembro de 2002

PE. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente


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