Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.463 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 15/12/2011 p.01)

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 5º do Decreto 17.404, de 15 de Setembro de 2011, que Institui Força-Tarefa para Formular, em Regime de Urgência, Plano de Ação Visando ao Equacionamento das Questões Relativas ao Comércio Informal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto no Art. 5º do Decreto nº 17.404, de 15 de setembro de 2011, para a formulação de plano de ação visando à regularização do comércio informal no Município, mantidas as demais disposições do referido decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/54.877, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...