Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.463 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 15/12/2011 p.01)
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 5º do Decreto 17.404, de 15 de Setembro de 2011, que Institui Força-Tarefa para Formular, em Regime de Urgência, Plano de Ação Visando ao Equacionamento das Questões Relativas ao Comércio Informal.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Campinas, 14 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/54.877, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral