DECRETO Nº 8.037 DE 27 DE MARÇO DE 1984
(Publicação
DOM 28/03/1984 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.165, de 01/08/1984
MODIFICA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº. 8.027, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984, QUE ALTEROU
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º
-
A letra
"a" do inciso II da Tabela de Preços
constantes do Anexo Único do Decreto nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984, que
alterou dispositivos do
Decreto nº 6.262
, de 14 de
outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
II -
Cemitério
Parque Nossa Senhora da Conceição
a)
com 3
carneiros:
V.R.
1 -
à vista
...............................................................................................................................
16
2 -
em 2
meses
......................................................................................................................
16,5
3 -
em 3
meses
......................................................................................................................
17
4 -
em 4
meses
......................................................................................................................
17,5
5 -
em 5
meses
......................................................................................................................
18
6 -
em 6
meses
......................................................................................................................
18,5
7 -
em 7
meses
......................................................................................................................
19
8 -
em 8
meses
......................................................................................................................
19,5
9 -
em 9
meses
......................................................................................................................
20
10 -
em 10
meses
...................................................................................................................
20,5
11 -
em 11
meses
...................................................................................................................
21
12 -
em 12
meses
...................................................................................................................
21,5
13 -
em 13
meses
...................................................................................................................
22
14 -
em 14
meses
...................................................................................................................
22,5
15 -
em 15
meses
...................................................................................................................
23
16 -
em 16
meses
...................................................................................................................
23,5
17 -
em 17
meses
...................................................................................................................
24
18 -
em 18
meses
...................................................................................................................
24,5
19 -
em 19
meses
...................................................................................................................
25
20 -
em 20
meses
...................................................................................................................
25,5
21 -
em 21
meses
...................................................................................................................
26
22 -
em 22
meses
...................................................................................................................
26,5
23 -
em 23
meses
...................................................................................................................
27
24 -
em 24
meses
...................................................................................................................
27,5"
Art. 2º
-
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27 de março de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria
Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 1984.
DISNEI FRANCISCO
SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito