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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 03/2013

(Publicação DOM 25/06/2013: 05)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2013, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), EJA ANOS INICIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996;

CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2° do artigo 54 da Lei Federal n° 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/1990;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.630 de 19 de junho de 2013 que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01 /2013, de 22/01/2013, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2013";

CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114, de 30/12/2012, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";

CONSIDERANDO a Portaria N° 78/ 2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos.

CONSIDERANDO o cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, nos autos da Ação Cautelar Inominada, Processo N° 4008658-40.2013.8.26-114 a qual determinou que os dias de greve deverão ser efetivamente repostos ;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SMRH N° 001 /2013, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes à compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve no período de 27 de maio a 05 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público e o direito do aluno à garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE :

Art. 1° - As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) EJA Anos Iniciais que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades no período de 27 de maio a 05 de junho do corrente ano deverão elaborar Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos, conforme o disposto por esta Resolução.

§1° Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada unidade educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.

§2° Considera-se paralisação parcial a situação em que, em uma determinada unidade educacional, parte do corpo docente deixou de ministrar aulas no período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2° - Na Educação Infantil, o Plano de Reposição deverá contemplar:

I - o total das horas não trabalhadas;

II - o cronograma de reposição em atividades com crianças.

Parágrafo único . O período de paralisação deverá ser reposto por todos os servidores à razão de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e, excepcionalmente, até 04 (quatro) horas diárias.

Art. 3° - No Ensino Fundamental, o Plano de Reposição deverá contemplar:

I - o cumprimento do total das horas e ou dos dias letivos, previstos e não dados, por toda a equipe educacional;

II - o cumprimento das horas de efetivo trabalho escolar dos diferentes turnos;

III - o cronograma de reposição.

Parágrafo único . Os sábados, pontos facultativos, recesso escolar e o contraturno poderão ser utilizados para a reposição das horas e ou dias paralisados.

Art. 4° - O Calendário Escolar:

I - para a Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser replanejado, eletronicamente, via Sistema Integre, Módulo Acadêmico, nas seguintes situações:

a) quando se tratar de paralisação total , na opção "Calendário Unidade";

b) quando se tratar de paralisação parcial , na opção "Calendário Turma".

II - para a FUMEC EJA Anos Iniciais, deverá ser replanejado, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho, sendo encaminhado para a Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA) até o dia 28/06/2013 para análise, e posterior homologação pela Diretoria Executiva até o dia 01/07/2013 .

Art. 5° - Compete aos docentes das unidades educacionais:

I - garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino constantes no Adendo ao Projeto Pedagógico;

II - organizar, com os respectivos coletivos de professores dos diferentes Ciclos e seus alunos, de forma a planejar e garantir o cumprimento do plano de ensino, elaborado para o período de reposição.

Art. 6° - Compete à Equipe Gestora:

I - organizar o Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da unidade educacional, após discussão com os coletivos escolares nos diversos tempos e espaços, submetendo-o à apreciação e acompanhamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e à aprovação do Conselho de Escola, com os devidos registros em Livros Próprios;

II - replanejar o Calendário Escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando a utilização de sábados, de pontos facultativos e do recesso escolar do mês de julho;

III - acompanhar e garantir a efetiva execução das decisões, definidas conjuntamente com a Comissão Própria de Avaliação e o Conselho de Escola;

IV - divulgar o Calendário Escolar replanejado, após a homologação, e o Plano de Reposição junto à comunidade escolar, afixando-o em local visível e de livre acesso aos interessados.

Parágrafo único . A Planilha de Reposição, disponibilizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), devidamente acompanhada das atas do Conselho de Escola e da CPA, deverá ser encaminhada para análise e parecer dos supervisores educacionais dos NAEDs até dia 28/06/2013 .

Art. 7° - Compete aos Supervisores Educacionais dos respectivos NAEDs:

I - analisar e validar o replanejamento do Calendário Escolar, no Sistema Integre;

II - analisar e acompanhar a implementação do Plano de Reposição das unidades educacionais.

Art. 8° - Compete aos Representantes Regionais da SME dos respectivos NAEDs:

I - a homologação dos Calendários Escolares via Integre;

II - encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas os planos de reposição das unidades educacionais, conforme modelo de planilha disponibilizada pela CGP até 01/07/2013 .

Art. 9° - A reposição total das horas e/ou dos dias letivos deverá ser feita a partir da homologação dos Planos de Reposição pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs.

Parágrafo único . Na Educação de Jovens e Adultos/Anos Finais, as aulas do 2° módulo a serem repostas far-se-ão até 26/07/2013.

Art. 10 - A reposição total das horas não trabalhadas pelos servidores que não exerçam atividades do núcleo de função, deverão ocorrer à razão de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos diários.

Art. 11 - Os casos omissos, após parecer dos Representantes Regionais, deverão ser encaminhados à consideração da Secretária Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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