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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.326 DE 16 DE JUNHO DE 2008.

(Publicação DOM 17/06/2008:24)

INSTITUI O TORNEIO SER DESPORTIVO ADAPTADO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, Aurélio Cláudio, promulgo, nos termos do § 5 º do art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Torneio Ser Desportivo Adaptado no Município de Campinas, a ser realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º - Constituem objetivos fundamentais do Torneio:
I Promover a inclusão social e a interação de pessoas com deficiência, através da atividade desportiva;
II Valorizar e motivar a auto-estima do atleta com deficiência;
III Trabalhar as habilidades motoras da pessoa com deficiência;
IV Valorizar a pessoa com deficiência como indivíduo;
V Fortalecer vínculos afetivos;
VI Fortalecer o espírito de equipe;
VII Difundir o potencial dos jovens atletas com deficiência;
VIII Ser um momento terapêutico de alegria e valorização da capacidade humana.

Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos do Torneio Ser Desportivo Adaptado, com representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
III - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
IV - Câmara Municipal de Campinas.

Art. 4º - Fica a Comissão Organizadora dos Eventos do Torneio Ser Desportivo Adaptado autorizada a realizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Universidades, Indústrias e Empresas, que procurem promover e viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos alusivos ao Torneio.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE JUNHO DE 2008.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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