Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.706 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/09/2012 p.13)

Dispõe sobre a criação de grupo especial de trabalho destinado a promover estudos e viabilizar a execução de políticas públicas a serem implementadas por determinadas secretarias municipais, em conjunto com a SANASA Campinas, referentes ao sistema de esgotamento sanitário de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de serem promovidos estudos e implementadas políticas públicas que demandam ações conjuntas da SANASA Campinas e das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas, para atendimento de obrigações firmadas com o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, nos autos da ação civil pública nº 399/1996 e da ação de obrigação de fazer nº 1.737/2001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, alusivas à cessação in natura de dejetos gerados por Campinas no Rio Atibaia (Bacia Atibaia) e Ribeirão Anhumas (Bacia Quilombo);

DECRETA :

Art. 1º  Fica criado o Grupo Especial de Trabalho destinado a promover estudos e a viabilizar a implementação de políticas públicas por determinadas Secretarias Municipais, em conjunto com a SANASA Campinas, para atendimento do acordo judicial celebrado nos autos da ação civil pública nº 399/1996 e da ação de obrigação de fazer nº 1.737/2001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Grupo Especial de Trabalho em referência será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias Municipais: (ver Portaria nº 80.970 , de 28/10/2013-SRH)
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Habitação;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.
IX - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. (acrescido pelo Decreto nº 17.826 , de 27/12/2012)
Parágrafo único A coordenação do Grupo Especial de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.

Art. 3º  O Grupo criado por este Decreto terá caráter permanente, até que sejam cumpridas todas as obrigações firmadas com o Ministério Público do Estado de São Paulo referentes à cessação in natura de dejetos gerados por Campinas no Rio Atibaia (Bacia Atibaia) e no Ribeirão Anhumas (Bacia Quilombo).

Art. 4º  Os membros do Grupo Especial não perceberão, a qualquer título, remuneração extraordinária pela participação nos trabalhos.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HIDELBRANDO HERRMANN
Secretário Municipal de Meio Ambiente

CLÉLIO APARECIDO LEME
Secretário Municipal de Habitação

ENGº DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura

VALDIR TERRAZAN
Secretário Municipal de Serviços Públicos

DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretario Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício

VISTO: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...