Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.472 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 19/12/2011 p.03)

Regulamenta a Lei 13.907, de 21 de setembro de 2010, que Dispõe sobre a Informação ao Consumidor quanto à Importância de verificação prévia da Documentação do Imóvel. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos identificados no Art. 1º da Lei nº 13.907 , de 21 de setembro de 2010, que estiverem em plena atividade, obrigados a afixar, permanentemente, em local visível e de fácil acesso, cartaz ou placa de advertência com os seguintes dizeres:

SENHOR COMPRADOR:
EVITE PROBLEMAS.
ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO OU CONCLUIR

NEGÓCIO, COMPAREÇA À PREFEITURA MUNICIPAL E AO CARTÓRIO
DE REGISTROS DE IMÓVEIS OU AO TABELIONATO DE NOTAS PARA
VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO DO MESMO.

SENHOR LOCADOR:
EVITE PROBLEMAS.
ANTES DA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL VERIFIQUE NA

PREFEITURA MUNICIPAL SE O ZONEAMENTO É COMPATÍVEL COM A
ATIVIDADE PRETENDIDA
(Lei Municipal nº 13.907/2010)

Parágrafo único. As placas de advertência deverão observar a dimensão mínima de 29,70 cm x 21,00 cm (A4).

Art. 2º  Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deste Decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a afixação do cartaz ou placa, caso em que, pelo descumprimento ficarão sujeitos às seguintes penas, previstas na Lei nº 13.907 , de 21 de setembro de 2010:
I - advertência, por escrito:
II - multa de 500 (quinhentas) UFICs na 1ª (primeira) infração;
III - multa de 1000 (um mil) UFICs na 2ª (segunda) infração;
IV - suspensão das atividades até a regularização da situação.

Art. 3º  A fiscalização e as autuações previstas neste Decreto ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

LUIZ MOKITI YABIKU
Secretário De Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2010/08/9660, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS (VER. TADEU MARCOS FERREIRA), E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...