Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.472 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 19/12/2011 p.03)
Regulamenta a Lei 13.907, de 21 de setembro de 2010, que Dispõe sobre a Informação ao Consumidor quanto à Importância de verificação prévia da Documentação do Imóvel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
SENHOR COMPRADOR:
EVITE PROBLEMAS.
ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO OU CONCLUIR
NEGÓCIO, COMPAREÇA À PREFEITURA MUNICIPAL E AO CARTÓRIO
DE REGISTROS DE IMÓVEIS OU AO TABELIONATO DE NOTAS PARA
VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO DO MESMO.
SENHOR LOCADOR:
EVITE PROBLEMAS.
ANTES DA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL VERIFIQUE NA
PREFEITURA MUNICIPAL SE O ZONEAMENTO É COMPATÍVEL COM A
ATIVIDADE PRETENDIDA
(Lei Municipal nº 13.907/2010)
I -
advertência,
por escrito:
II -
multa
de 500 (quinhentas) UFICs na 1ª (primeira) infração;
III -
multa de 1000 (um mil) UFICs na 2ª (segunda) infração;
IV -
suspensão
das atividades até a regularização da situação.
Campinas, 16 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
ANTONIO
CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
LUIZ MOKITI YABIKU
Secretário
De Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2010/08/9660, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS (VER. TADEU MARCOS FERREIRA), E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
Do Departamento De Consultoria Geral
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