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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.607 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012 p.02)

Regulamenta a Lei 13.643, de 24 de julho de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos comerciais em geral, shoppings centers, prédios públicos e privados, que disponham de vitrines e assemelhados em seu exterior ou interior, obrigados a aplicar tarjas sinalizadoras que alertem e facilitem sua visualização, nos termos da Lei nº 13.643, de 24 de julho de 2009.
Parágrafo único . Entende-se como vitrines e assemelhados para efeitos deste Decreto, as superfícies de portas, paredes, divisórias e mostruários, feitas em vidro plano ou material cujo grau de transparência possa dificultar ou limitar sua visualização.

Art. 2º  A tarja sinalizadora aplicada deverá propiciar amplo contraste com a base da sua aplicação e visualização em situações de baixa ou alta luminosidade.

Art. 3º  O prazo para o cumprimento do disposto neste Decreto é de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Parágrafo único.  Findo o prazo estabelecido no caput , os infratores ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa de 500 (quinhentas) UFICs;
II - multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º  A fiscalização do disposto neste Decreto compete à Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/08/08453, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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