Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/12/2007: p.32)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LÁBIO-PALATINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do § 5 º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campinas.
Art. 3º
- Os objetivos da Semana
Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-
Palatino são:
I -
elevar a conscientização
sanitária da população sobre a fissura lábio-palatino;
II -
promover atividades de
educação em saúde sobre a fissura lábio-palatino;
III -
realizar ações de
identificação precoce da fissura lábio-palatino;
IV -
capacitar os servidores públicos
para a prevenção, diagnóstico, tratamento, e reabilitação de pacientes de
fissura lábio-palatino;
V -
estimular os profissionais de
saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças
portadoras de fissura lábio-palatino.
Art. 4º - As atividades pertinentes à Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 5º
- À Comissão Organizadora
referida no artigo anterior compete:
I -
a organização da Semana
Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-
Palatino;
II -
a definição das atividades a
serem desenvolvidas durante a semana;
III -
a articulação das secretarias,
órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana
Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-
Palatino;
IV -
receber, avaliar e manifestar-
se sobre projetos e propostas da Semana Municipal de Educação, Conscientização
e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino;
V -
a promoção de atividades
educativas, de conscientização e orientação sobre a fissura lábio-palatino.
Art. 6º - A Câmara Municipal e o Poder Executivo deverão articular com as universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino.
Art. 7º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino deverão ser amplamente divulgadas para permitir o acesso às informações ao maior número de pessoas possível.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA : Vereador Rivail Pexe Publicado Na Secretaria Da Câmara Municipal De Campinas Aos 17 De Dezembro De 2007.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
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