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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.199 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 18/12/2007: p.32)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LÁBIO-PALATINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do § 5 º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino são:
I - elevar a conscientização sanitária da população sobre a fissura lábio-palatino;
II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura lábio-palatino;
III - realizar ações de identificação precoce da fissura lábio-palatino;
IV - capacitar os servidores públicos para a prevenção, diagnóstico, tratamento, e reabilitação de pacientes de fissura lábio-palatino;
V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura lábio-palatino.

Art. 4º - As atividades pertinentes à Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 5º - À Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete:
I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a semana;
III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino;
IV - receber, avaliar e manifestar- se sobre projetos e propostas da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino;
V - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a fissura lábio-palatino.

Art. 6º - A Câmara Municipal e o Poder Executivo deverão articular com as universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio- Palatino.

Art. 7º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatino deverão ser amplamente divulgadas para permitir o acesso às informações ao maior número de pessoas possível.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA : Vereador Rivail Pexe Publicado Na Secretaria Da Câmara Municipal De Campinas Aos 17 De Dezembro De 2007. 

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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