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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 17 DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 23/12/2009 p.08)

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE:

Art. 1º  Tombar o imóvel denominado antigo Hospital Coração de Jesus, processo de tombamento nº 002/2000, situado à Rua Salustiano Penteado, nº 115, quarteirão 114, por ser um edifício de estilo eclético com características neo-renascentistas, construído na década de 1920, de suma importância para a população campineira no atendimento médico-hospitalar.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Ficam tombados os seguintes bens:
I - Os dois blocos principais delimitados conforme mapa anexo, devendo ser preservadas:
a) Suas fachadas;
b) Volumetria;
c) Gabarito de Altura;
d) Coberturas.
II - A área interna delimitada no mapa anexo, devendo ser preservadas:
a) As esquadrias;
b) Os pisos;
c) A ornamentação decorativa dos ambientes.

Art. 3º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao lote do próprio bem, onde qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 4º  A área envoltória delimitada no artigo 3º desta resolução fica restrita ao próprio lote e regulamentada como segue:
I - Todas as intervenções no referido lote devem ter aprovação prévia no CONDEPACC;
II - Ficam proibidas qualquer tipo de edificação que prejudique a visibilidade da fachada frontal do prédio com frente à Rua Salustiano Penteado;
III - Fica preservado o painel de azulejos portugueses na esquina da Rua Salustiano Penteado e Rua Otávio Mendes.

Art. 5º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de Dezembro de 2008

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura



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