Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 17 DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 23/12/2008 p.08)
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE:
I - Os dois blocos
principais delimitados conforme mapa anexo, devendo ser preservadas:
a)
Suas fachadas;
b)
Volumetria;
c)
Gabarito de Altura;
d)
Coberturas.
II - A área interna
delimitada no mapa anexo, devendo ser preservadas:
a)
As esquadrias;
b)
Os pisos;
c)
A ornamentação
decorativa dos ambientes.
I - Todas as
intervenções no referido lote devem ter aprovação prévia no CONDEPACC;
II - Ficam proibidas
qualquer tipo de edificação que prejudique a visibilidade da fachada frontal do
prédio com frente à Rua Salustiano Penteado;
III - Fica preservado o
painel de azulejos portugueses na esquina da Rua Salustiano Penteado e Rua
Otávio Mendes.
Campinas, 17 de Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
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