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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 04 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM de 06/05/2009 p.04)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1º   Tombar os imóveis do denominado Conjunto Arquitetônico localizado na Vila Industrial processo de tombamento Nº 001/02, situado nas Ruas Venda Grande N os 01, 21, 23, 25, 31, 33, 34, 39, 40, 41, 42, 45, 48, 50 e 53, e seus respectivos lotes 32, 33, 34, 35, 36, 37, 43, 38, 60, 39, 60, 40, 63, 42 e 41 e Rua Francisco Theodoro N os 967, 969, 975, 977, 983, 985, 991, 993, 1017, 1023, 1025, 1033, 1035, 1041, 1043, 1051, 1053 e 1059, e seus respectivos lotes 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, inseridos no quarteirão 1280, Bairro Vila Industrial, bem de importância histórica por se tratar de edificações construídas no final do século XIX e começo do século XX para habitação de operários de empresas do município, entre elas a Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Deverão ser protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado no artigo 1º :

1. Fachadas e volumetria dos seguintes imóveis:
- Rua da Venda Grande N os 01, 21, 23, 25, 31, 33, 39, 41, 45 e 53;
- Rua Francisco Theodoro N os 967, 969, 975, 977, 983, 985, 991 e 993

2. Somente volumetria dos seguintes imóveis:
- Rua da Venda Grande N os 34, 40, 42, 48 e 50;
- Rua Francisco Theodoro N os 1017 , 1023, 1025, 1033, 1035, 1041, 1043, 1051, 1053 e 1059;

3. Traçado Urbano e Paralelepípedos da Rua Venda Grande

4. Manutenção da nomenclatura das ruas Venda Grande, Francisco Theodoro e Antônio Manoel.

Art. 3º  A área envoltória dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens.

Art. 4º  Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 5º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de mai o de 2009

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura

(07 , 08, 09/05)


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