Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
LEI Nº 11.883 DE
09 DE JANEIRO DE 2004
(Publicação DOM 14/01/2004 p.10)
REVOGADA pela Lei nº 15.829, de 07/11/2019
Fica criado o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito - FMTT, com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito no Município de Campinas.
ento de Campinas - EMDEC.
I - dotações orçamentárias;
II - arrecadação de multas de trânsito, exceto a parcela prevista no parágrafo
único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
III -
IV - arrecadação do sistema de estacionamento rotativo ou em áreas públicas destinadas para estacionamento de uso público, administradas pela EMDEC;recursos pagos a título de outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público e ao trânsito;recursos pagos a título de outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público e ao trânsito, inclusive seu mobiliário urbano, terminais rodoviários e intermodais de passageiros no Município; VI - receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no município;
VII - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou
doações, do poder público ou do setor privado;
VIII - créditos suplementares especiais;IX - recursos repassados pela União ou por Governos Estaduais;
X - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras.
XI - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida
ativa do Município.
(acrescido pela
Lei nº 13.993
,
de 28/12/2010)
I - desenvolvimento das atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
II - financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito;
III - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos
necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e
fiscalização do transporte público e do trânsito no município;
IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para
transporte público e trânsito;
V - implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de
transporte público e trânsito;
VI - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos
envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público e
trânsito;
VII - investimentos em infra-estrutura urbana de suporte aos sistemas de
circulação, transporte público e trânsito no município;
VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da
circulação e dos serviços de transporte público e de trânsito no município;
IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de
segurança aos pedestres na circulação.
X - custeio das atividades desenvolvidas pela EMDEC na gestão da circulação e
dos serviços de transporte público e trânsito;
XI - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público e ao trânsito.
Os recursos do FMTT deverão ser mantidos em conta especial, em instituição financeira oficial.
I - Secretário Municipal de Transportes, que o preside;
II - Diretor Administrativo e Financeiro da EMDEC;
III - um representante da Secretaria Municipal de Finanças; e
IV - um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania.
I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMTT;II - aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo
perdido;
(nova redação de acordo com a
Lei nº
13.993
, de 28/12/2010)
III -
apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos
do FMTT.
Prefeita Municipal
autoria: Executivo Municipal.