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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.647 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicação DOM 17/10/2006 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 17.416, de 06/10/2011

Cria a Comissão para análise de irregularidades, ilegalidades e inadimplências durante a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi.    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA :  

Art. 1º  Fica criada a Comissão para Análise de Irregularidades, Ilegalidades e Inadimplências, durante a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, constatadas na atualização de cadastros atribuída à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, assim como apuradas em face da má prestação do serviço desenvolvido pelos operadores, na forma das disposições legais.  

Art. 2º  A Comissão será responsável pela elaboração de relatório conclusivo dos processos administrativos a serem instaurados.   

Art. 3º  A Comissão, criada por este decreto, será constituída pelos seguintes membros: 
I - Presidente: Sergio Marasco Torrecillas;
II - Relator: Mariane de Aguiar Pacini;
III - Membro: Gutemberg Souza da Silva.
III - Membro: Sérgio Bonifácio;
IV - Suplente: Milene Cristina B. Reis Pinotti Ribeiro. (acrescido pelo Decreto nº 16.759, de 03/09/2009)
Parágrafo único.  A nomeação de novos membros da Comissão de Análise de Irregularidades, Ilegalidades e Inadimplências, criada nos termos do art. 1º deste Decreto, será feita por Portaria do Prefeito. (acrescido pelo Decreto nº 16.759, de 03/09/2009)

I - Presidente: Paulo Takashi Takarabe - matrícula 120607- 9; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.084, de 27/05/2010)
II - Relator: Mariane de Aguiar Pacini - matrícula 3703; 
III - Membros: 
Elisabeti Nunes Figueiredo - matrícula 120321- 5
Marcos Antonio Caetano Batista - matrícula 4026
Sergio Bonifácio - matrícula 119566-2.
  

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 16 de outubro de 2006 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   
Prefeito Municipal   
  

CARLOS HENRIQUE PINTO   
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

GERSON LUIS BITTENCOURT   
Secretário de Transportes   
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 2006/10/34.709, EM NOME DE SETRANSP, E PUBLICADO  NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS   
Secretária-Chefe de Gabinete
  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo