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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.416 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 07/10/2011 p.01)

Ver Resolução 174 , de 01/11/2011-Setransp

Institui as Comissões Permanentes de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções (CPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade administrativa, igualdade, impessoalidade, publicidade e em especial ao princípio da eficiência da gestão da coisa pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão dos serviços de transporte público municipal,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes Comissões Permanentes de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções (CPA) relativas aos Serviços de Transporte Público de Passageiros de Campinas e Motofrete.

Art. 2º   As Comissões ficam responsáveis pela condução dos processos administrativos instaurados para apurar irregularidades na execução dos serviços de transporte público no município de Campinas.
§ 1º  As Comissões instituídas poderão solicitar informações aos demais Órgãos da Administração Municipal, realizar diligências, colher depoimentos e promover a juntada de documentos.
§ 2º  Compete às Comissões elaborar relatório conclusivo quanto ao fato investigado e manifestar-se acerca das penalidades cabíveis.
§ 3º  O relatório conclusivo deverá ser submetido à Autoridade Superior, que proferirá a decisão final.

Art. 3º   As Comissões Permanentes de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções (CPA) serão constituídas, cada uma delas, de 04 (quatro) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, sendo pelo menos 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes empregados do quadro permanente da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.
§ 1º  Dentre os empregados do quadro permanente da EMDEC será destacado o Coordenador.
§ 2º  Os membros das Comissões serão nomeados através de Resolução do Secretário Municipal de Transportes.

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º   Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 15.647, de 16 de outubro de 2006, e 17.084, de 27 de maio de 2010.

Campinas, 06 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/36.644, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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