Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.072 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 30/11/2001 p.01)

Obriga a Secretaria Municipal de Transporte a publicar a Resolução nº 225, de 04/08/1998-SETRANSP no site oficial da Prefeitura Municipal e em placas próximas aos semáforos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Obriga a Secretaria Municipal de Transporte a publicar na íntegra a Resolução nº 225/98 de 04 de agosto de 1998 no Site Oficial da Prefeitura Municipal e em placas próximas aos semáforos.

Art. 2º  Fica estipulado que a Prefeitura Municipal deve colocar nas principais ruas e avenidas da cidade as placas indicativas próximas aos semáforos informando os horários que os detectores eletrônicos de avanço do sinal vermelho ficarão inoperantes e o número da Resolução.

Art. 3º  As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 68.632-01


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...