Republicada por incorreção na publicação anterior
LEI Nº 12.974 DE 21 DE JUNHO DE 2007
(Publicação DOM 23/06/2007: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 11.658, DE
19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E NA LEI Nº 12.170, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprova e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Os cargos de Estenodatilógrafos,
ref. 04, aludidos no
anexo I
da Lei nº 11.658/03,
doravante denominados Assessor de Comunicação Auxiliar A e Assessor de Comunicação
Auxiliar B, ambos ref. cc10, passam a integrar o rol dos cargos providos em
comissão estabelecidos no
anexo II
da Lei n.
12.170/04.
Parágrafo único
Os cargos serão
de livre provimento pelo presidente dentre as pessoas que preencham as
seguintes condições: Assessor de Comunicação Auxiliar A: comprovar
conhecimentos em tradução e interpretação de Libras Língua Brasileira de
Sinais ou outros recursos de expressão, de modo a atender, principalmente, portadores
de deficiência sensorial em suas necessidades, nos assuntos pertinentes ao
Legislativo; promover a tradução das transmissões da TV Câmara e outras tarefas
correlatas. Assessor de Comunicação Auxiliar B: execução de trabalhos na área
da Comunicação, sob supervisão do Assessor de Comunicações, elaboração de
ofícios, atualizações das matérias constantes do portal da Câmara na Internet-,
controle do uso e agendamento das dependências da Câmara naquilo que não
competir ao Cerimonial, operacionalização de serviços de som, atendimento e
encaminhamento de portadores de deficiência e outros serviços correlatos.
Art. 2º
-
. Fica acrescido ao
Art. 7º
-
. da Lei nº 11.658/03 o seguinte
parágrafo:
Art. 7 -
.................
§ 5º -
A definição
das funções dos órgãos da Secretaria da Câmara será feita por ato da Mesa
Diretora.
Art. 3º
-
A tabela de
referências salariais da Secretaria da Câmara Municipal passa a ser a constante
no anexo único, acrescida de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento).
Art. 4º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de
maio de 2.007.
Campinas, 21
de junho de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
Prot.:
07/08/06769
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
REFERÊNCIA
VALORMENSAL R$
REFERÊNCIA
VALOR MENSAL R$
1
1.267,37
CC1
899,47
2
1.306,11
CC2
1.199,29
3 1.366,63
CC3
1.499,11
4
1.432,01
CC4
1.798,95
5
1.499,79
CC5
2.098.77
6
1.569,99
CC6
2.398,58
7
1.643,83
CC7
2.698,41
8 1.721,30
CC8
2.998,24
9
1.801,19
CC9
3.298,06
10 1.885,92
CC10
3.597,88
11
1.974,29
CC11
3.897,71
12
2.062,66
CC12
4.197,53
13 2.372,53
CC13
4.497,35
14
2.614,64
CC14
4.727,99
15 3.005,62
CC15
5.927,28
16
3.119,41
CC16
7.726,23
17
4.449,73
CC17
9.825,00
18 4.509,03