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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.005 DE 12 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 13/07/2007: p.07)

ALTERA A LEI Nº 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 12.452, de 27 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis 12.610 , de 30 de agosto de 2006 e 12.797 de 27 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a redação dos Anexos que integram esta lei.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de julho de 2007

DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT.07/10/23559
AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas  

COMPÕE O PLANO PLURIANUAL 2006 - 2009

ANEXO I - Investimentos por Unidades Orçamentárias

ANEXO II - Detalhamento de Programas e Ações

ANEXO III - Detalhamento de Programas de Governo

ANEXO IV- Investimentos Previstos por Unidade Orçamentária e Elementos de Despesas

ANEXO V - Fontes de Financiamentos dos Programas Governamentais

  OS ANEXOS ESTÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO A ESTA EDIÇÃO


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