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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.128 DE 17 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 18/01/2008: p.01)

AUTORIZA OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A UTILIZAR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE SENHA ELETRÔNICA, PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 164, § 3º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, VIII , da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas que têm competência para movimentação financeira, autorizados a fazê-lo utilizando-se de meio eletrônico junto às instituições financeiras oficiais detentoras de contas do Município.

Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins deste decreto abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e da receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado pelas instituições bancárias oficiais e via internet.

Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica.
§ 1º Aos agentes mencionados no caput deste artigo compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
§ 2º A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.

Art. 4º - Deverão ser formalizados termos específicos junto às instituições bancárias oficiais detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/55.806, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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